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Advogado Online
Carla Tamires Pereira Caldeira
Belo Horizonte (MG)
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Carla Tamires Pereira Caldeira
Comentário ·
há 9 anos
Desistência da compra de passagem aérea e reembolso do valor pago
João Morgado
·
há 9 anos
De fato as companhias aéreas não reconhecem na prática o direito ao arrependimento, sendo a solução viável buscar a tutela jurisdicional. De pouco adianta alegar o art. 49 ao procurar as empresas. As decisões, via de regra são favoráveis ao consumidor.
Para ilustrar:
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PASSAGEM AÉREA. CANCELAMENTO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. PRAZO DE 07 DIAS. 1. A responsabilidade civil no transporte aéreo em face do defeito do serviço regula-se pela Lei nº
8.078
/90, não sendo aplicável o disposto na Convenção de Varsóvia e suas posteriores alterações, nem o
Código Brasileiro de Aeronáutica
. Precedentes. 2. O consumidor possui o direito de arrependimento no prazo de 07 dias, em caso de compra de passagem aérea pela internet, haja vista ser efetuada fora do estabelecimento comercial. 3. O
parágrafo único
do art.
42
do
CDC
pressupõe os seguintes requisitos: ser uma relação de consumo, a cobrança indevida de dívida extrajudicial, o seu efetivo pagamento e a ausência de engano, sem olvidar a necessidade de presença de má-fé, objetivamente verificável. 4. Recurso conhecido e desprovido.
(TJ-DF - APC: 20140910292168, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 24/02/2016, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 01/03/2016 . Pág.: 349)
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Jandir Manoel
Comentário ·
há 10 anos
Danos morais: as 28 causas
Marcílio Guedes Drummond
·
há 10 anos
Não é bem assim os julgamentos, como deveriam ser, ou que a sociedade espera. Recebi um cheque de terceiro, era de uma conta fraudada cujo banco homologou a abertura da conta sem pesquisar o "cliente". O bandido sumiu e o banco foi acionado, a demanda foi bater na 3ª Instância e sabem qual foi o resultado, o banco foi inocentado. Fiquei com o prejuízo, com a certeza de que as instituições financeiras devem obedecer uma determinação do Banco Central, de que cabe ao banco investigar o futuro cliente. Portanto ficou patenteado que não é bem assim. O dano moral para muitos julgadores depende da situação financeira do demandante, se for pobre na acepção da palavra, a sua indenização será compatível com a sua situação financeira, porém se o reclamante for rico tb será compatível. Traduzindo o dano moral tem preço, rico ganha mais e pobre menos, como se o DANO MORAL TIVESSE PREÇO. É uma vergonha essa nossa justiça, na realidade, trata-se de processos morosos, e que muitas vezes, o demandante se tona demandado. Tá falado.
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Elimar José Vieira
Comentário ·
há 10 anos
Estes serão os salários dos advogados brasileiros em 2017
Juliana Zabot
·
há 10 anos
Onde isso? Na Suíça???
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Sandoval Hessel
Comentário ·
há 10 anos
Estes serão os salários dos advogados brasileiros em 2017
Juliana Zabot
·
há 10 anos
Completamente sem sentido essa media; apresentem dados concretos e nao estimativas! Observem ainda a inserção de novos profissionais no mercado!
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